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Doméstica é condenada a restituir dinheiro emprestado pela empregadora

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP determinou que uma mulher contratada como governanta devolva valores emprestados a ela pela empregadora enquanto vigorava o contrato de trabalho. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.Para decidir, o juízo levou em conta recibos de depósitos feitos e despesas em cartão de crédito anexados aos autos. A juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt também analisou conversas de WhatsApp entre as duas mulheres. As mensagens confirmam o argumento da contratante de que sempre ajudou a empregada com empréstimos, nunca restituídos, para compra de celular, consulta, exames, cirurgia, transporte por aplicativo, entre outros.O pedido para restituição do dinheiro foi feito em reconvenção, quando o réu propõe nova ação contra o autor, dentro do mesmo processo, para que o(a) juiz(a) resolva os dois assuntos na mesma sentença.Já a trabalhadora obteve o direito a receber diferenças das verbas rescisórias e valor relativo à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, por pagamento das verbas efetuado fora do prazo legal.Cabe recurso.Entenda alguns termos usados no texto:liquidaçãofase do processo em que não é mais possível recorrer da sentença e que se calcula o valor exato da condenaçãoréureclamado; acusadoautorquem ingressa com a ação; no caso, a trabalhadoraverbas rescisóriasvalores que o(a) trabalhador(a) tem direito a receber quando seu contrato chega ao fim
22/03/2023 (00:00)
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