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INSTITUCIONAL: Registro eletrônico de frequência dos servidores e prestadores de serviços do TRF 1ª Região volta ser obrigatório em abril

A partir do dia 3 de abril, o presidente do Tribunal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, por meio da Resolução Presi 17/2023, estabeleceu o retorno do uso do ponto eletrônico pelos servidores e prestadores de serviços do TRF1. De acordo com o documento, o registro eletrônico é obrigatório para os servidores que cumprem a jornada de trabalho exclusivamente na modalidade presencial. A frequência dos servidores que cumprem a jornada de trabalho de forma híbrida, parcialmente na modalidade presencial e parcialmente na modalidade remota, será atestada pela chefia imediata com base na produtividade do servidor, nos termos do § 3º do art. 24 da Resolução Presi 58, de 27 de dezembro de 2021. Reunião – A medida estabelecida pela Presidência do Tribunal levou em consideração a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF 1ª Região (CGC/TRF1) para o restabelecimento do uso do ponto eletrônico, diante da diminuição da taxa de transmissão da Covid-19 no Distrito Federal. O grupo esteve reunido no dia 8 de março sob condução do coordenador do Comitê, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira. Na oportunidade a diretora da Divisão de Assistência à Saúde (Diasa), Ana Alice Siqueira Campos Carvalho, apresentou dados indicando que a taxa de transmissão da doença no DF está abaixo de 1, indicando o controle da pandemia, como também a diminuição da incidência de casos graves relacionados à Covid-19. A íntegra da Resolução Presi 17/2023 está disponível no Portal do TRF1, em Avisos. LC  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
22/03/2023 (00:00)
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