Controle de Processos

Aqui você poderá acompanhar o andamento atualizado de seu processo. Para saber mais, contate-nos.

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Newsletter

Inscreva-se. Nós do Furno Petraglia Advocacia teremos o prazer de mantê-lo informado acerca das novidades jurídicas que lhe interessem. Seu cadastro é muito importante para nós.

Endereço

Rua Bittencourt , 141 , Conj. 35
Centro
CEP: 11013-300
Santos / SP
+55 (13) 3219-1145+55 (13) 3223-3386

Plenário aprova MP que adequa Regime de Previdência Complementar 12h55

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), a Medida Provisória 394/2022, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Estadual nº 11.636/2021 que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Maranhão. A matéria segue à promulgação. A MP pretende adequar o Regime de Previdência Complementar ao disposto no artigo 40, § 15º, da Constituição Federal de 1988¸ com a redação dada pela Emenda Constitucional n. º 103/2019, que versa sobre a não obrigatoriedade da natureza pública da entidade de previdência complementar. Com a alteração na legislação, agora, o Poder Executivo poderá oferecer e patrocinar planos e benefícios previdenciários por meio de entidades fechadas de natureza pública ou privada, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional n. º 103/2019, que tornou obrigatória a instituição do regime de previdência complementar pelos Entes Federativos. Ainda de acordo com o texto da matéria, o processo de escolha da entidade fechada de previdência complementar deverá ser precedido de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência, contemplando requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios. Contratação O Plenário aprovou, ainda, a Medida Provisória 395/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A MP também segue à promulgação. A proposta prorroga, em caráter excepcional, o prazo de validade dos contratos temporários vigentes firmados com esteio no art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 6.915/1997. A prorrogação será pelo período de um ano, além do prazo fixado no art. 1º da Lei nº 11.486, de 1º de junho de 2021. Na mensagem encaminhada ao Parlamento Estadual, o governador Carlos Brandão (PSB) justifica a importância da matéria para garantir a manutenção da prestação de serviços públicos importantes para toda a sociedade, que atualmente seguem sendo prestados por meio de agentes públicos admitidos por contratação temporária. A MP também pretende evitar, com a maior brevidade possível, que os contratos temporários tenham sua vigência exaurida e a Administração Pública fique impossibilitada, por razões sanitárias, de realizar concursos públicos, o que poderia comprometer a continuidade de serviços públicos relevantes.
08/02/2023 (00:00)
Visitas no site:  9732662
© 2023 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia