Trata-se de entendimento exaurido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que houve a condenação do município na reparação dos danos materiais e morais causados em razão de um ataque de animal solto em área pública.
O caso se deu quando a munícipe andava na praia, no município de Praia Grande, juntamente com sua neta, quando se dera o ataque que lhe causou ferimentos, tendo esta que se submeter ao tratamento médico necessário.
Relata, ainda, que quando foi tomar a vacina, teve que ser deslocada para outro município, ante a inexistência desta no local em que se dera o ataque.
Ajuizada a ação reparatória, o Município de Praia Grande-SP foi condenado ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 pelos danos morais sofridos em razão do ataque.
Este foi o entendimento do Ilmo. Relator Des. Danilo Panizza Filho ao afirmar que houve negligência do ente público ao deixar animal bravo solto em área pública, reconhecendo o sofrimento da vítima, além do dano estático deixado pela cicatriz.
O julgamento se deu com a presença, ainda, dos Des. Luis Paulo Aliende Ribeiro e José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, na apelação nº. 0008645-58.2011.8.26.0477, decidida por unanimidade.